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Questão FC604457

O ADVENTO DA LEI Nº 13.491/2017 PROMOVEU PROFUNDAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. A RESPEITO DO TEMA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)

CCMPM · 2021

O ADVENTO DA LEI Nº 13.491/2017 PROMOVEU PROFUNDAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. A RESPEITO DO TEMA, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.

  1. A nova lei carrega o atributo de novatio legis in mellius.
  2. Ao alargar o espectro definidor de crime militar em tempo de paz, instituindo o crime militar por extensão – segundo doutrinadores, a nova lei deu prevalência à legislação penal comum.
  3. Ao ampliar o rol dos crimes militares, a nova lei não revogou ou derrogou delitos previstos no Código Penal Militar, ante o princípio da especialidade.
  4. Crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento e o aborto provocado sem o consentimento da gestante, se praticados por militar contra civil no decorrer de missão determinada pelo Presidente da República ou do Ministro da Defesa, ou de ação que envolva a segurança de instituição militar, ou de atividade militar em tempo de paz, ou no curso de uma operação de garantia da lei e da ordem, ou decorrente de ação militar, ou na defesa ou apoio à Justiça Eleitoral, serão da competência da Justiça Ordinária (Tribunal do Júri).
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei nº 13.491/2017 ampliou o rol de crimes militares em tempo de paz, incluindo novas hipóteses e instituindo a figura dos crimes militares por extensão, mas não extinguiu ou derrogou delitos já previstos no Código Penal Militar.

Isso decorre do princípio da especialidade: o direito penal militar tem natureza especial em relação ao direito penal comum, de modo que a inclusão de novas hipóteses militares complementa o regime especial sem revogar, por via tácita, os tipos penais já existentes no CPM.

Na prática, a alteração legislativa aumentou a competência da Justiça Militar para certos fatos, sem alterar os tipos penais originários do CPM; por isso a alternativa está correta.

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