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Questão FC604484

O FORO MILITAR:

Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)

CCMPM · 2013

O FORO MILITAR:

  1. Poderá em tempo de guerra, por lei especial, abranger outros casos além dos previstos expressamente no disposto no CPPM;
  2. É especial quanto à sua aplicação a acusados civis e comum quanto aos agentes militares que pratiquem crimes propriamente militares;
  3. A ele estão sujeitos os juízes, membros do MPM e advogados nos crimes contra a administração da Justiça Militar;
  4. Apenas não abrange os crimes dolosos contra a vida quando praticados por militares dos Estados e do Distrito Federal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, conforme o art. 83 do Código de Processo Penal Militar, o foro militar pode ser ampliado em tempo de guerra por meio de lei especial. Isso significa que, durante o conflito, o legislador pode atribuir à justiça militar competência para julgar situações não previstas expressamente no CPPM.

Essa previsão visa adequar a jurisdição às exigências da guerra, protegendo a disciplina e a segurança militar. A expansão depende de norma específica, não decorre automaticamente do estado de guerra.

Em síntese, a regra reserva ao legislador a possibilidade de estender o alcance do foro militar em tempo de guerra, mediante lei que discipline esses novos casos.

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