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Questão FC604502

Estão sujeitos ao Foro Militar:

Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)

CCMPM · 2005

Estão sujeitos ao Foro Militar:

  1. Quaisquer que sejam os agentes, nos crimes contra as instituições militares.
  2. Os reservistas, considerados como tais os militares da reserva, quando praticando crimes militares racione personae.
  3. Os militares e os assemelhados, considerados estes últimos os policiais e bombeiros militares e os servidores civis das Forças Armadas.
  4. Quaisquer que sejam os agentes, nos crimes contra a segurança nacional e a segurança externa do País.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Foro militar é competente, nos crimes contra as instituições militares, independentemente da qualidade do agente. Ou seja, quando a norma penal protege a instituição militar, a competência é da Justiça Militar ratione materiae.

O fundamento está no art. 82 do CPPM, que dispõe que o foro militar é especial e, em tempo de paz, abrange, nos crimes definidos em lei contra as instituições militares, quaisquer que sejam os agentes.

Além disso, o §1º estende a competência a militares da reserva, reformados e a civis quando o delito atingir as instituições militares, conforme a definição legal.

Exceção: crimes dolosos contra a vida praticados contra civil são remetidos à justiça comum, não à Justiça Militar.

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