Questão FC604502
Estão sujeitos ao Foro Militar:
Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)
CCMPM · 2005
Estão sujeitos ao Foro Militar:
- Quaisquer que sejam os agentes, nos crimes contra as instituições militares.
- Os reservistas, considerados como tais os militares da reserva, quando praticando crimes militares racione personae.
- Os militares e os assemelhados, considerados estes últimos os policiais e bombeiros militares e os servidores civis das Forças Armadas.
- Quaisquer que sejam os agentes, nos crimes contra a segurança nacional e a segurança externa do País.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Foro militar é competente, nos crimes contra as instituições militares, independentemente da qualidade do agente. Ou seja, quando a norma penal protege a instituição militar, a competência é da Justiça Militar ratione materiae.
O fundamento está no art. 82 do CPPM, que dispõe que o foro militar é especial e, em tempo de paz, abrange, nos crimes definidos em lei contra as instituições militares, quaisquer que sejam os agentes.
Além disso, o §1º estende a competência a militares da reserva, reformados e a civis quando o delito atingir as instituições militares, conforme a definição legal.
Exceção: crimes dolosos contra a vida praticados contra civil são remetidos à justiça comum, não à Justiça Militar.
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