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Questão FC604504

Na sistemática do código de processo penal militar, haverá conexão objetiva ou material quando:

Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)

CCMPM · 1999

Na sistemática do código de processo penal militar, haverá conexão objetiva ou material quando:

  1. Ocorrerem duas ou mais infrações, praticadas ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, sendo objeto de um só processo;
  2. Uma infração é praticada para facilitar o cometimento de outra, ou quando praticada para conseguir impunidade em relação a qualquer delas;
  3. Ocorrerem duas ou mais infrações, praticadas por várias pessoas, umas contra as outras;
  4. Ocorrerem duas ou mais infrações em tempo diferente e lugar diverso, em concurso, mediante concerto ou ajuste prévio.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta que há conexão objetiva ou material quando uma infração é praticada para facilitar o cometimento de outra ou quando é praticada para conseguir impunidade em relação a qualquer delas. Trata-se da hipótese prevista no art. 99, b do Código de Processo Penal Militar.

Na prática, identifica-se vínculo teleológico quando o primeiro delito tem por finalidade assegurar a execução do segundo, e vínculo consequencial quando serve para ocultar, garantir impunidade ou obter vantagem relativa ao outro crime. Ambas as situações vinculam as infrações entre si.

Do ponto de vista processual, a conexão objetiva autoriza o julgamento conjunto das infrações, evitando decisões contraditórias e permitindo melhor compreensão dos fatos e das responsabilidades.

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