Questão FC604506
Na jurisdição militar, quando o juízo de primeiro grau conhece e admite o trâmite de causa da competência originária da isntância ad quem, qual é a forma correta de solucionar tal
Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)
CCMPM · 1999
Na jurisdição militar, quando o juízo de primeiro grau conhece e admite o trâmite de causa da competência originária da isntância ad quem, qual é a forma correta de solucionar tal controvérsia?
- Suscitar Conflito de Competência (positivo) ao Superior Tribunal Militar;
- Suscitar Conflito de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça;
- Não existe conflito entre órgãos jurisdicionais hierarquizados, bastando que o STM aplique a avocatória;
- Suscitar Conflito de Competência entre a Auditoria Militar e o STM, perante o Supremo Tribunal Federal, na forma de Emenda Constitucional nº 22/99.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Quando o juízo de primeiro grau conhece e admite trâmite de causa de competência originária da instância ad quem, não se trata de conflito entre órgãos de mesma hierarquia, mas de invasão de competência por órgão hierarquicamente inferior.
A solução prevista é a avocatória. Nos termos do art. 120 do CPPM, o Superior Tribunal Militar, mediante avocatória, restabelecerá sua competência sempre que invadida por juiz inferior.
Na prática, o STM declara a incompetência do juízo de primeiro grau para o feito, retira os autos e passa a processá‑los, reconstituindo a órbita jurisdicional adequada e preservando a regularidade da atuação jurisdicional.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em