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Questão FC604506

Na jurisdição militar, quando o juízo de primeiro grau conhece e admite o trâmite de causa da competência originária da isntância ad quem, qual é a forma correta de solucionar tal

Do Foro e da Competência da Justiça Militar (arts. 82 a 121 do CPPM)

CCMPM · 1999

Na jurisdição militar, quando o juízo de primeiro grau conhece e admite o trâmite de causa da competência originária da isntância ad quem, qual é a forma correta de solucionar tal controvérsia?

  1. Suscitar Conflito de Competência (positivo) ao Superior Tribunal Militar;
  2. Suscitar Conflito de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça;
  3. Não existe conflito entre órgãos jurisdicionais hierarquizados, bastando que o STM aplique a avocatória;
  4. Suscitar Conflito de Competência entre a Auditoria Militar e o STM, perante o Supremo Tribunal Federal, na forma de Emenda Constitucional nº 22/99.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Quando o juízo de primeiro grau conhece e admite trâmite de causa de competência originária da instância ad quem, não se trata de conflito entre órgãos de mesma hierarquia, mas de invasão de competência por órgão hierarquicamente inferior.

A solução prevista é a avocatória. Nos termos do art. 120 do CPPM, o Superior Tribunal Militar, mediante avocatória, restabelecerá sua competência sempre que invadida por juiz inferior.

Na prática, o STM declara a incompetência do juízo de primeiro grau para o feito, retira os autos e passa a processá‑los, reconstituindo a órbita jurisdicional adequada e preservando a regularidade da atuação jurisdicional.

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