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Questão FC604518

INSTAURADA AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA NO JUÍZO DE 1º GRAU, SENDO OFENDIDO OFICIAL-GENERAL DA ATIVA DAS FORÇAS ARMADAS – PESSOA COM PRERROGATIVA DE FORO, UMA VEZ OPOSTA “EX

Das Questões Prejudiciais e dos Incidentes (arts. 122 a 169 do CPPM)

CCMPM · 2021

INSTAURADA AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA NO JUÍZO DE 1º GRAU, SENDO OFENDIDO OFICIAL-GENERAL DA ATIVA DAS FORÇAS ARMADAS – PESSOA COM PRERROGATIVA DE FORO, UMA VEZ OPOSTA “EXCEPTIO VERITATIS” PELA DEFESA, O INCIDENTE:

  1. Deve ser instruído e julgado no Juízo de origem.
  2. Deve ser instruído e julgado na instância superior, porquanto o ofendido é militar com prerrogativa de foro.
  3. Deve ser instruído e julgado no Juízo de 1º grau, pois a qualidade do Ofendido não fixa o foro competente e, uma vez julgado procedente, extrair-se-á cópia das peças para remessa à superior instância, com a consequente extinção da ação penal.
  4. Deve ser instruído no Juízo de origem e, após admitido, será remetido à instância superior para julgamento.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Na hipótese, a exceptio veritatis deve ser instruída pelo juízo de origem. Isso significa que o juiz da ação penal realizará a admissibilidade e a produção de provas necessárias à verificação dos fatos alegados.

Concluída a instrução e admitida a exceção, os autos serão remetidos à instância superior para o julgamento do mérito. Ou seja, o tribunal competente para processar autoridades com prerrogativa de foro decidirá se a verdade da imputação afasta a responsabilidade criminal.

Trata-se de regra consolidada pela jurisprudência: competência do juízo originário para processar e instruir o incidente; competência da instância superior para apreciar o mérito quando o ofendido tem prerrogativa de foro.

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