Questão FC604531
Ocorrendo superveniência de enfermidade mental do acusado, no curso da fase sumariante da ação penal militar, qual a providência processual cabível?
Das Questões Prejudiciais e dos Incidentes (arts. 122 a 169 do CPPM)
CCMPM · 1999
Ocorrendo superveniência de enfermidade mental do acusado, no curso da fase sumariante da ação penal militar, qual a providência processual cabível?
- A nomeação de curador ao réu e a declaração de sua inimputabilidade, por sentença, com aplicação de medida de segurança correspondente;
- A suspensão do processo e a interrupção da prescrição;
- A internação do acusado em manicômio judiciário, seguindo-se normalmente o processo porque a doença foi adquirida após o fato:
- O sobrestamento do processo até o restabelecimento do réu, permitindo-se diligências inadiáveis, sem prejuízo de posterior renovação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Sobrestamento do processo é a providência adequada quando surge doença mental do acusado na fase sumariante. O processo fica suspenso até o restabelecimento do réu, garantindo a efetividade do contraditório e da ampla defesa.
O juiz pode, contudo, autorizar diligências inadiáveis que não possam aguardar a recuperação, para preservar provas ou evitar perecimento de direitos. Essas medidas são excepcionais e estritamente necessárias.
É possível a renovação do sobrestamento se a incapacidade persistir, mantendo-se a suspensão enquanto durar a impossibilidade de participação do acusado.
Essa solução busca conciliar a proteção da pessoa com a regularidade do processo, conforme previsão legal aplicável.
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