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Questão FC604531

Ocorrendo superveniência de enfermidade mental do acusado, no curso da fase sumariante da ação penal militar, qual a providência processual cabível?

Das Questões Prejudiciais e dos Incidentes (arts. 122 a 169 do CPPM)

CCMPM · 1999

Ocorrendo superveniência de enfermidade mental do acusado, no curso da fase sumariante da ação penal militar, qual a providência processual cabível?

  1. A nomeação de curador ao réu e a declaração de sua inimputabilidade, por sentença, com aplicação de medida de segurança correspondente;
  2. A suspensão do processo e a interrupção da prescrição;
  3. A internação do acusado em manicômio judiciário, seguindo-se normalmente o processo porque a doença foi adquirida após o fato:
  4. O sobrestamento do processo até o restabelecimento do réu, permitindo-se diligências inadiáveis, sem prejuízo de posterior renovação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Sobrestamento do processo é a providência adequada quando surge doença mental do acusado na fase sumariante. O processo fica suspenso até o restabelecimento do réu, garantindo a efetividade do contraditório e da ampla defesa.

O juiz pode, contudo, autorizar diligências inadiáveis que não possam aguardar a recuperação, para preservar provas ou evitar perecimento de direitos. Essas medidas são excepcionais e estritamente necessárias.

É possível a renovação do sobrestamento se a incapacidade persistir, mantendo-se a suspensão enquanto durar a impossibilidade de participação do acusado.

Essa solução busca conciliar a proteção da pessoa com a regularidade do processo, conforme previsão legal aplicável.

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