Questão FC604549
QUANTO AO INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA NO INQUÉRITO E/OU NO PROCESSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA
Das Medidas Preventivas e Assecuratórias (arts. 170 a 219 do CPPM)
CCMPM · 2021
QUANTO AO INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA NO INQUÉRITO E/OU NO PROCESSO, ASSINALE A OPÇÃO INCORRETA
- O incidente de restituição de coisa apreendida tramita no juízo do conhecimento mas, no caso de dúvida quanto à propriedade da coisa, o pedido será remetido ao juízo cível que o solucionará.
- A autoridade policial militar não possuí competência para determinar a restituição de coisa apreendida no inquérito, eis que se trata de competência exclusiva da autoridade judicial, devendo tal pedido ser remetido ao juízo competente.
- O incidente de restituição de coisa apreendida em poder de terceiro de boa-fé poderá ocorrer prontamente pelo magistrado, desde que não interesse mais ao processo, não paire dúvida quanto ao direito do reclamante e a coisa não se enquadre como coisa irrestituível.
- Da decisão denegatória de restituição de coisa apreendida em poder de terceiro de boa-fé, se proferida pelo juízo de piso, admite recurso inominado ao Superior Tribunal Militar
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Gabarito
B
Comentário do professor
A afirmativa é incorreta porque a autoridade policial militar tem competência para determinar a restituição de coisa apreendida no inquérito, nos termos do art. 191 do CPPM.
Esse dispositivo prevê que a restituição poderá ser ordenada pela autoridade policial militar ou pelo juiz, mediante termo nos autos. A medida, contudo, depende de requisitos:
- a coisa não seja irrestituível;
- não interesse mais ao processo;
- não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
Portanto, não é obrigatório remeter sempre o pedido ao juízo; a autoridade policial militar pode decidir a restituição quando os requisitos legais estiverem presentes.
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