Questão FC604602
QUANTO À APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NO PROCESSO PENAL MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)
CCMPM · 2021
QUANTO À APLICAÇÃO PROVISÓRIA DE MEDIDAS DE SEGURANÇA NO PROCESSO PENAL MILITAR, ASSINALE A OPÇÃO CORRETA.
- Compete ao Juiz decretá-la no curso do inquérito, mediante representação do Encarregado, ou no curso do processo, ex officio ou mediante requerimento do Ministério Publico.
- Não cabe a aplicação provisória de medida de segurança no regime do Código de Processo Penal Militar.
- Da decisão que decretar ou negar a aplicação provisória de medidas de segurança caberá recurso inominado ao Superior Tribunal Militar.
- A aplicação provisória de medidas de segurança somente é cabível, no CPPM, aos que sofrem de doença mental ou desenvolvimento mental retardado”.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Compete ao Juiz decretar a aplicação provisória de medidas de segurança no processo penal militar: no curso do inquérito, mediante representação do encarregado, ou no curso do processo, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.
Isso significa que a iniciativa pode vir tanto da autoridade policial-militar responsável pelo inquérito quanto do próprio juiz ou do órgão acusador durante a ação penal.
Tal providência é cabível enquanto não houver sentença irrecorrível, sendo instrumento para proteção, tratamento ou contenção imediata quando houver indícios de periculosidade ou alteração da capacidade do agente.
Está disciplinada no art. 272 do CPPM, observado o disposto no art. 111 do CPM, que delimita quem pode ser submetido às medidas.
Na prática, o juiz avalia a necessidade e proporcionalidade, podendo reavaliar a medida conforme o desenvolvimento do processo.
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