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Questão FC604654

É vedada a concessão de menagem:

Da Prisão e da Liberdade Provisória (arts. 220 a 276 do CPPM)

Com. Exam. (STM) · 2005

É vedada a concessão de menagem:

  1. nos crimes cujo máximo da pena privativa de liberdade não exceda a dois anos.
  2. aos insubmissos.
  3. nos crimes cujo máximo da pena privativa de liberdade não exceda a quatro anos.
  4. aos reincidentes.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Conforme o Art. 269 do CPPM, ao reincidente não se concederá menagem. A norma é taxativa: trata-se de vedação legal expressa.

Reincidente é quem já foi condenado anteriormente por crime e, nessa condição de antecedentes, pratica novo delito; essa qualidade torna inviável a concessão do benefício.

A razão prática da vedação é que a reincidência evidencia maior risco de reiteração e fragiliza a avaliação de confiança necessária para autorizar a menagem. Por isso o legislador militar impôs a proibição para preservar a disciplina e a segurança do efetivo.

Na prática, ocorrendo a reincidência, o juiz não pode outorgar menagem, devendo afastar esse instituto diante da hipótese prevista no dispositivo legal.

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