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Questão FC604686

DE ACORDO COM O PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”, O DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO POR PESSOA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE, AO FINAL DA INVESTIGAÇÃO, É DENUNCIADA PELO MP:

Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)

CCMPM · 2021

DE ACORDO COM O PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”, O DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO POR PESSOA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE, AO FINAL DA INVESTIGAÇÃO, É DENUNCIADA PELO MP:

  1. Deverá ser excluído dos autos da ação penal militar.
  2. Não deverá ser excluído da ação penal militar, pois, os atos de investigação provisória não produzem nulidade, constituindo mera irregularidade.
  3. Poderá ser conservado nos autos e manejado como prova de acusação.
  4. Deverá ser excluído dos autos de ação penal apenas se o depoimento não tiver sido acompanhado de advogado/defensor.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Nemo tenetur se detegere significa o direito de não produzir prova contra si mesmo. Quando, no inquérito, alguém é ouvido na condição de testemunha e, durante a inquirição, passa a confessar ou a ser tratado como acusado, há mudança de status que impõe novas garantias processuais.

Nesse momento, a autoridade deve advertir sobre o direito ao silêncio e às providências do interrogatório, sob pena de vício. Se tal advertência não ocorre ou não se registra, as declarações colhidas nesse novo patamar são consideradas inidôneas para fundamentar a ação penal.

Por isso, o depoimento prestado inicialmente como testemunha e depois utilizado como confissão do agente deve ser excluído dos autos da ação penal militar, em observância ao princípio e à garantia da ampla defesa.

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