Questão FC604686
DE ACORDO COM O PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”, O DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO POR PESSOA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE, AO FINAL DA INVESTIGAÇÃO, É DENUNCIADA PELO MP:
Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)
CCMPM · 2021
DE ACORDO COM O PRINCÍPIO “NEMO TENETUR SE DETEGERE”, O DEPOIMENTO PRESTADO NO INQUÉRITO POR PESSOA NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA QUE, AO FINAL DA INVESTIGAÇÃO, É DENUNCIADA PELO MP:
- Deverá ser excluído dos autos da ação penal militar.
- Não deverá ser excluído da ação penal militar, pois, os atos de investigação provisória não produzem nulidade, constituindo mera irregularidade.
- Poderá ser conservado nos autos e manejado como prova de acusação.
- Deverá ser excluído dos autos de ação penal apenas se o depoimento não tiver sido acompanhado de advogado/defensor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nemo tenetur se detegere significa o direito de não produzir prova contra si mesmo. Quando, no inquérito, alguém é ouvido na condição de testemunha e, durante a inquirição, passa a confessar ou a ser tratado como acusado, há mudança de status que impõe novas garantias processuais.
Nesse momento, a autoridade deve advertir sobre o direito ao silêncio e às providências do interrogatório, sob pena de vício. Se tal advertência não ocorre ou não se registra, as declarações colhidas nesse novo patamar são consideradas inidôneas para fundamentar a ação penal.
Por isso, o depoimento prestado inicialmente como testemunha e depois utilizado como confissão do agente deve ser excluído dos autos da ação penal militar, em observância ao princípio e à garantia da ampla defesa.
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