Questão FC604711
QUANTO À INSTRUÇÃO DO PROCESSO:
Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)
CCMPM · 2013
QUANTO À INSTRUÇÃO DO PROCESSO:
- A decretação da revelia suspende o processo e, em consequência, o lapso prescricional, salvo quanto aos atos cuja urgência recomende sejam desde logo praticados;
- acusado pode requerer ao juiz, antes do interrogatório, que seja lida a conclusão do relatório do encarregado do IPM;
- É imprescindível a oitiva do ofendido com a sua qualificação, podendo, por procurador habilitado, requerer a produção de provas;
- Finda a realização de diligências pelas partes (art. 428 do CPPM) o juiz terá os autos conclusos para ordenar suas diligências para sanar qualquer nulidade ou suprir falta prejudicial ao esclarecimento da verdade, abrindo, em seguida, vista às partes para alegações finais.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Fundamento: o art. 404, caput e §1º do Código de Processo Penal Militar autoriza o pedido.
Antes do interrogatório, o acusado pode requerer ao juiz que sejam lidas as conclusões do relatório do encarregado do inquérito policial militar ou trechos de depoimentos prestados no IPM.
Esse pedido tem a finalidade prática de permitir que o acusado esclareça ou complemente respostas às perguntas que lhe serão feitas, assegurando o pleno exercício do direito de defesa e tornando o interrogatório mais informado.
O requerimento deve ser formulado antes do interrogatório e a leitura é efetuada em juízo para que o acusado possa utilizar o conteúdo no momento de sua oitiva.
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