Questão FC604716
A expedição de precatória para a oitiva de testemunha que residir fora da jurisdição do juízo:
Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)
Com. Exam. (STM) · 2005
A expedição de precatória para a oitiva de testemunha que residir fora da jurisdição do juízo:
- suspenderá a instrução criminal pelo prazo máximo de trinta dias.
- suspenderá a instrução criminal pelo prazo máximo de sessenta dias.
- suspenderá a instrução criminal até que seja restituída.
- não suspenderá a instrução criminal.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Resposta: A expedição de precatória para a oitiva de testemunha que residir fora da jurisdição do juízo não suspenderá a instrução criminal, conforme previsto no art. 359, §1º, do Código de Processo Penal Militar.
Na prática, o juízo de origem remete uma carta precatória ao auditor do lugar de residência da testemunha para que esta seja ouvida, com intimação das partes e possibilidade de formular quesitos, observando-se prazo razoável.
O objetivo é permitir que a oitiva se realize por outro órgão competente sem paralisar o andamento do feito, assegurando celeridade e continuidade à instrução criminal enquanto se aguarda o cumprimento da precatória.
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