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Questão FC604716

A expedição de precatória para a oitiva de testemunha que residir fora da jurisdição do juízo:

Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)

Com. Exam. (STM) · 2005

A expedição de precatória para a oitiva de testemunha que residir fora da jurisdição do juízo:

  1. suspenderá a instrução criminal pelo prazo máximo de trinta dias.
  2. suspenderá a instrução criminal pelo prazo máximo de sessenta dias.
  3. suspenderá a instrução criminal até que seja restituída.
  4. não suspenderá a instrução criminal.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Resposta: A expedição de precatória para a oitiva de testemunha que residir fora da jurisdição do juízo não suspenderá a instrução criminal, conforme previsto no art. 359, §1º, do Código de Processo Penal Militar.

Na prática, o juízo de origem remete uma carta precatória ao auditor do lugar de residência da testemunha para que esta seja ouvida, com intimação das partes e possibilidade de formular quesitos, observando-se prazo razoável.

O objetivo é permitir que a oitiva se realize por outro órgão competente sem paralisar o andamento do feito, assegurando celeridade e continuidade à instrução criminal enquanto se aguarda o cumprimento da precatória.

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