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Questão FC604717

Os exames e perícias, no Processo Penal Militar:

Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)

CCMPM · 2005

Os exames e perícias, no Processo Penal Militar:

  1. Poderão ser realizados por peritos militares, desde que oficiais, respeitada e especialidade e indicados pelas Partes.
  2. Poderão ser realizados por peritos oficiais, de órgãos federais ou estaduais, caso em que deverão ser, no mínimo em número de dois, nomeados e compromissados perante o Juiz Auditor.
  3. Não poderão ser realizados por militares da reserva.
  4. Se realizados por militares nomeados pelo juiz, exige-se o número mínimo de dois peritos e que sejam oficiais, atendida a especialidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa assinala que, quando os exames e perícias no Processo Penal Militar forem feitos por militares nomeados pelo juiz, exige-se a participação de, no mínimo, dois peritos e que sejam oficiais, observada a especialidade.

Essa exigência encontra suporte no ordenamento: o Código de Processo Penal Militar determina que as perícias devem, sempre que possível, ser realizadas por dois peritos com habilitação técnica ou especialização na matéria, e que a nomeação deve recair preferencialmente sobre oficiais da ativa, atendida a especialidade.

Na prática, a regra visa garantir ampla tecnicidade e confiabilidade do laudo, evitando decisões baseadas em avaliação singular ou sem a qualificação necessária, preservando a segurança jurídica do procedimento militar.

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