Questão FC604717
Os exames e perícias, no Processo Penal Militar:
Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)
CCMPM · 2005
Os exames e perícias, no Processo Penal Militar:
- Poderão ser realizados por peritos militares, desde que oficiais, respeitada e especialidade e indicados pelas Partes.
- Poderão ser realizados por peritos oficiais, de órgãos federais ou estaduais, caso em que deverão ser, no mínimo em número de dois, nomeados e compromissados perante o Juiz Auditor.
- Não poderão ser realizados por militares da reserva.
- Se realizados por militares nomeados pelo juiz, exige-se o número mínimo de dois peritos e que sejam oficiais, atendida a especialidade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa assinala que, quando os exames e perícias no Processo Penal Militar forem feitos por militares nomeados pelo juiz, exige-se a participação de, no mínimo, dois peritos e que sejam oficiais, observada a especialidade.
Essa exigência encontra suporte no ordenamento: o Código de Processo Penal Militar determina que as perícias devem, sempre que possível, ser realizadas por dois peritos com habilitação técnica ou especialização na matéria, e que a nomeação deve recair preferencialmente sobre oficiais da ativa, atendida a especialidade.
Na prática, a regra visa garantir ampla tecnicidade e confiabilidade do laudo, evitando decisões baseadas em avaliação singular ou sem a qualificação necessária, preservando a segurança jurídica do procedimento militar.
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