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Questão FC604718

Na produção da prova testemunhal:

Dos Atos Probatórios (arts. 294 a 383 do CPPM)

CCMPM · 2005

Na produção da prova testemunhal:

  1. A testemunha ouvida por precatória será inquirida perante o Juiz Auditor, singularmente, presentes o Promotor e a Defesa.
  2. A testemunha poderá se eximir de depor, alegando questão de foro íntimo ou ser inimiga ou amiga íntima do acusado.
  3. A testemunha poderá limitar a sua declaração confirmando a que prestou no inquérito.
  4. Testemunhas suplementares são aquelas arroladas pelas Partes, além das numerárias e das referidas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, na produção de prova por precatória, a oitiva da testemunha ocorre no juízo onde ela se encontra, a cargo do Juiz Auditor do juízo deprecado.

O termo singularmente indica que a inquirição será realizada pelo magistrado isoladamente, sem a formação do Conselho Permanente de Justiça, preservando a rapidez do procedimento.

Apesar da singularidade da atuação do juiz, é exigida a presença do Promotor e da Defesa, garantindo o contraditório e a ampla defesa durante a colheita do depoimento.

Concluído o ato, o auto de inquirição é elaborado e remetido ao juízo requisitante, integrando a prova nos autos do processo principal.

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