Questão FC604727
AO OFERECER A DENÚNCIA O MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTARÁ O ROL DE TESTEMUNHAS (NUMERÁRIAS E INFORMANTES). CASO DEIXE DE APRESENTAR O ROL NESSA OPORTUNIDADE, QUAIS OS EFEITOS DA OMIS
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
CCMPM · 2021
AO OFERECER A DENÚNCIA O MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTARÁ O ROL DE TESTEMUNHAS (NUMERÁRIAS E INFORMANTES). CASO DEIXE DE APRESENTAR O ROL NESSA OPORTUNIDADE, QUAIS OS EFEITOS DA OMISSÃO?
- Poderá apresentar o Rol de Testemunhas até a fase do art. 427 do CPPM – diligências.
- Incorrerá em preclusão temporal e perderá a oportunidade de requerer prova testemunhal.
- Poderá requerer a oitiva de testemunhas de acusação enquanto não interrogado o Acusado.
- O princípio da liberdade da prova permite ao MP apresentar proposta de prova oral enquanto não encerrada a instrução probatória, uma vez que a ação penal objetiva a busca da verdade real.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público deve juntar o rol de testemunhas (numerárias e informantes). A sua apresentação naquele momento é regra processual: a indicação é uma faculdade instrutória que organiza a produção probatória.
Se o Parquet deixar de apresentar o rol na oportunidade legal, incide a preclusão temporal: perde-se a possibilidade de, em regra, requerer posteriormente a prova testemunhal. Essa preclusão visa garantir a paridade de armas e a estabilidade do processo, impedindo a surpresa às partes e a intervenção judicial para suprir omissão acusatória.
Exceções são raras e dependem de fato novo ou motivo relevante e justificável, cabendo ao juiz avaliar eventual superveniente necessidade probatória.
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