Questão FC604740
No processo ordinário:
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
CCMPM · 2005
No processo ordinário:
- Exige-se o comparecimento de todos os membros do Conselho, inclusive no julgamento, para os atos probatórios em que sua presença seja necessária.
- O Promotor não poderá, nas alegações finais, atribuir ao fato descrito na denúncia tipo penal mais grave, sem proceder ao seu aditamento, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
- O acusado poderá solicitar, no interrogatório, que lhe sejam lidos os trechos de depoimento prestado no IPM, ou as conclusões do relatório do seu Encarregado.
- A revelia importa na suspensão do processo e do curso do lapso prescricional.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Conforme o art. 404, §1º do Código de Processo Penal Militar, no interrogatório o acusado pode pedir que lhe sejam lidos trechos de depoimentos prestados no inquérito policial militar (IPM) ou as conclusões do relatório do seu encarregado.
Esse pedido pode ser formulado antes do interrogatório ou para esclarecer qualquer pergunta que lhe seja dirigida, permitindo ao acusado situar‑se diante de fatos e perguntas específicas.
Funciona como instrumento de ampla defesa e de exercício do contraditório: a leitura auxilia a verificar contradições, a refrescar a memória e a fundamentar respostas, evitando surpresas processuais.
Trata‑se, portanto, de garantia processual destinada a assegurar que o interrogatório seja protagonizado com informação e possibilidade efetiva de defesa.
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