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Questão FC604744

A preclusão, considerada como fato processual extintivo, apresenta-se na modalidade pro judicato integral, quando:

Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)

CCMPM · 1999

A preclusão, considerada como fato processual extintivo, apresenta-se na modalidade pro judicato integral, quando:

  1. Refere-se a despacho de conteúdo formal e material, não havendo coisa julgada, admitindo-se o reexame da decisão na instância superior;
  2. Refere-se à decisão de conteúdo unicamente formal, verificada a imutabilidade dentro do processo, não operando coisa julgada, inadmitindo-se o seu reexame em qualquer instância;
  3. Refere-se à chamada preclusão consumativa, só permitindo impugnação contra o ato processual enquanto não declarada extinta a demanda;
  4. Refere-se a pronunciamento judicial imutável, em que somente o órgão a quo fica impedindo do reexame.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B descreve corretamente a preclusão pro judicato integral: trata‑se de decisão de conteúdo unicamente formal que se torna irretratável no curso do processo, ou seja, há sua imutabilidade interna, sem que se opere coisa julgada material.

O efeito prático é impedir o reexame dessa decisão por qualquer instância, garantindo estabilidade e regularidade procedimental. Assim, decisões meramente organizacionais ou de expediente, uma vez proferidas e preclusas pro judicato, não podem ser revistas no próprio feito nem em grau de recurso.

Importante lembrar que a preclusão aqui é de natureza processual: preserva a marcha do processo e a segurança jurídica, sem transformar a decisão em título de coisa julgada material.

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