Questão FC604779
NO PROCESSO ESPECIAL DE DESERÇÃO, HAVENDO A PARTE DE AUSÊNCIA INFORMADO QUE FOI VERIFICADA A AUSÊNCIA DO MILITAR DA OM DESDE ZERO HORA DO DIA 05 DE JANEIRO, SEXTA-FEIRA, É CORRETO
Dos Processos em Espécie (arts. 384 a 498 do CPPM)
CCMPM · 2013
NO PROCESSO ESPECIAL DE DESERÇÃO, HAVENDO A PARTE DE AUSÊNCIA INFORMADO QUE FOI VERIFICADA A AUSÊNCIA DO MILITAR DA OM DESDE ZERO HORA DO DIA 05 DE JANEIRO, SEXTA-FEIRA, É CORRETO AFIRMAR QUE:
- A contagem dos dias de ausência começa no mesmo dia 5 e termina no dia 12, estando consumada a deserção no dia 13;
- A contagem dos dias de ausência começará no primeiro dia útil seguinte (8) e terminará no dia 15, estando consumada a deserção no dia 16;
- A contagem dos dias de ausência começará no primeiro dia após as 24 horas de ausência, ou seja, no dia 7 e terminará no dia 14, estando consumada a deserção no dia 15;
- A contagem dos dias de ausência começará no dia seguinte (6) e terminará no dia 13, estando consumada a deserção no dia 14.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque a contagem do chamado período de graça não se inicia no dia em que a falta foi verificada, mas a partir da zero hora do dia seguinte.
No caso, a ausência foi verificada em 05/01. Assim, a contagem começa em 06/01 e conta-se o prazo de 8 dias úteis ou corridos conforme a norma aplicável, terminando em 13/01.
Somente ao término desse prazo é que se considera a deserção consumada, ou seja, no dia 14/01 pode ser lavrado o termo de deserção.
Em síntese: verificação em 05/01 → início da contagem em 06/01 → fim do período de graça em 13/01 → deserção consumada em 14/01.
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