Questão FC604807
Quanto às nulidades:
Das Nulidades (arts. 499 a 509 do CPPM)
CCMPM · 2005
Quanto às nulidades:
- As nulidades no inquérito, vinculadas aos princípios hierárquicos, podem invalidar a ação penal se argüidas oportuno tempore.
- A nulidade por incompetência do Juízo só poderá ser argüida até a Sessão de Julgamento.
- O princípio pas de nullité sans grief, indica que não há nulidade sem isenção, ou seja, não aproveita à parte que lhe deu causa.
- As nulidades da instrução criminal não argüidas em alegações finais serão consideradas sanadas, salvo se absolutas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A regra prevista no art. 504, “a”, do CPPM impõe que as nulidades ocorridas na fase de instrução sejam suscitadas no prazo para apresentação das alegações escritas. Se não forem arguídas nesse momento, as nulidades que são relativas ficam preclusas e, na prática, consideradas sanadas.
As nulidades absolutas, por atingirem garantias constitucionais ou ordem pública, não se submetem a essa preclusão: podem ser invocadas a qualquer tempo e também reconhecidas de ofício pelo julgador, quando presentes os vícios.
Em resumo: nulidades relativas da instrução devem ser levantadas nas alegações finais/alegações escritas, sob pena de perda do direito; nulidades absolutas escapam a essa perda e preservam eficácia para anular atos.
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