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Questão FC604817

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL “NOVA” PARA INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL:

Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM)

CCMPM · 2021

ASSINALE A OPÇÃO CORRETA QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVA ORAL “NOVA” PARA INSTRUIR FUTURA AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL:

  1. Deve ser ajuizada Ação de Justificação Judicial no juízo da condenação.
  2. Deve ser ajuizada Ação de Justificação Judicial no juízo da Revisão Criminal.
  3. É incabível a justificação judicial na ação de Revisão Criminal, por constituir-se em instituto do processo civil.
  4. A produção de prova oral “nova” destinada a instruir ação de revisão criminal deve ser manejada na própria ação revisional, por constituir prova inédita de defesa.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Ação de Justificação Judicial deve ser ajuizada no juízo da condenação quando se pretende produzir prova oral “nova” para instruir futura revisão criminal.

Trata‑se de medida cautelar de caráter preparatório, cujo objetivo é pré‑constituir o material probatório apto a infirmar a decisão condenatória, garantindo sua validade quando levado à ação revisional.

A produção dessa prova deve ocorrer em contraditório pleno e ampla defesa, perante o juízo penal de primeiro grau, com fundamento nos arts. 861 a 866 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao processo penal por força do art. 3º do CPP, conforme entendimento consolidado do STJ.

Há controvérsia doutrinária atual: parte sustenta que, diante do novo CPC, a prova pessoal nova pode ser produzida via produção antecipada (arts. 381 a 383 do CPC), mas a prática ainda admite a justificação no juízo da condenação.

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