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Questão FC604832

Na apuração e julgamento dos crimes militares em tempo de guerra:

Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM)

CCMPM · 2005

Na apuração e julgamento dos crimes militares em tempo de guerra:

  1. O prazo para conclusão do Inquérito será de dez dias, improrrogáveis.
  2. Das decisões do Conselho Superior de Justiça apenas caberá recurso de embargos.
  3. O acusado apenas poderá dispensar advogado para a sua assistência quando legalmente habilitado a fazê-lo pessoalmente.
  4. É dispensada a citação do acusado que estiver preso, salvo se em caso de evasão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

O art. 691 do CPPM estabelece que, nas decisões proferidas pelo Conselho Superior de Justiça no exercício de sua competência originária, só cabe o recurso de embargos. Essa norma limita, portanto, as formas de impugnação possíveis contra essas decisões.

Os embargos têm caráter corretivo e integrativo: servem para solicitar ao próprio órgão que reveja, esclareça ou corrija a decisão quando houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Não se tratam de recurso amplo para reexame de mérito.

Na prática, isso significa que a defesa ou a acusação deve concentrar na peça de embargos os pontos precisos que justifiquem a revisão, apresentando fundamentação objetiva e indicando as falhas ou dúvidas a serem sanadas.

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