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Questão FC604833

O Habeas Corpus Originário como substitutivo do Recurso Ordinário constitucional, segundo consolidada jurisprudência pretoriana:

Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM)

CCMPM · 1999

O Habeas Corpus Originário como substitutivo do Recurso Ordinário constitucional, segundo consolidada jurisprudência pretoriana:

  1. Não é cabível, porquanto se daria a supressão da instância a quo;
  2. É inadmissível, porque existe recurso específico para impugnar decisão concessiva ou denegratória de habeas corpus;
  3. Só é admissível se a matéria foi pré-questionada na ação própria ou mediante embargos declaratórios;
  4. É cabível, mesmo quando frustrado o recurso no tribunal a quo, havendo ilegalidade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Habeas Corpus Originário funciona como meio de proteção imediata da liberdade quando o recurso ordinário constitucional não oferece alternativa eficaz. A jurisprudência admite seu manejo mesmo se o recurso foi frustrado no tribunal a quo, desde que fique demonstrada ilegalidade ou constrangimento ilegal que persista.

É necessário provar a existência de ofensa clara ao direito de locomoção e a ausência de remédio judicial capaz de sanar o problema com a mesma celeridade. Nesses casos, o caráter substitutivo do habeas corpus busca garantir a tutela imediata da liberdade, permitindo ao tribunal competente apreciar a questão de forma originária.

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