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Questão FC604834

Tício foi condenado pela justiça federal de 1ª instância por crime de desacato, a 2 anos de reclusão, o processo foi anulado em apelação exclusiva da defesa, por incompetência cons

Dos Recursos (arts. 510 a 587 do CPPM)

CCMPM · 1999

Tício foi condenado pela justiça federal de 1ª instância por crime de desacato, a 2 anos de reclusão, o processo foi anulado em apelação exclusiva da defesa, por incompetência constitucional daquela justiça e remetido para a auditoria militar competente, o promotor da justiça militar que oficiar nos autos deverá zelar para a vedação da Reformatio in Pejus indireta, compreendendo que:

  1. O princípio da Reformatio in Pejus indireta não produz efeito em processo nulo por incompetência absoluta da jurisdição;
  2. A sentença no Juízo Militar não pode resultar para o réu situação mais desfavorável que a que lhe resultaria o trânsito em julgado da decisão que somente ele recorreu, ainda quando a anulação da primeira sentença decorra de incompetência constitucional da justiça da qual emana;
  3. A sentença no Juízo Militar pode resultar para o réu situação mais gravosa desde o enquadramento penal seja revisto, unitária ou cumulativamente para o mesmo fato delituoso, não se aplicando o princípio da Reformatio in Pejus indireta;
  4. O princípio da Reformatio in Pejus indireta se aplica ao caso do exemplo somente por ocasião do julgamento no Tribunal, em sede de recurso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Reformatio in Pejus indireta impede que, após anulação da sentença em recurso exclusivo da defesa e remessa dos autos a juízo competente, o novo julgamento resulte em situação mais gravosa para o réu do que aquela que teria ocorrido se a decisão original tivesse transitado em julgado.

No exemplo, Tício foi condenado pela Justiça Federal e a sentença foi anulada por incompetência constitucional em apelação exclusiva da defesa. Ao ser enviado à auditoria militar, o magistrado não pode impor pena superior àquela que restaria se a primeira decisão tivesse transitado em julgado. Tal limitação decorre do princípio da personalidade dos recursos e do princípio de proteção do réu contra retroações lesivas, confirmados pela jurisprudência militar.

Assim, busca-se evitar que o recurso defensivo produza, indiretamente, piora da situação do acusado, preservando-lhe a esfera de direitos. Efeito prodrômico da sentença anulada delimita o máximo da pena aplicável no novo julgamento.

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