Questão FC604842
De acordo com o que dispõe o CPPM acerca da execução de sentença e dos incidentes de execução, assinale a opção correta.
Da Execução de Sentença Penal Militar (arts. 588 a 674 do CPPM)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
De acordo com o que dispõe o CPPM acerca da execução de sentença e dos incidentes de execução, assinale a opção correta.
- Para a obtenção do livramento condicional, exige-se que o condenado seja primário e tenha recebido pena de reclusão ou detenção inferior a dois anos, além de ter cumprido, no mínimo, dois terços dessa pena e reparado o dano causado por seu crime.
- A vedação da suspensão condicional do processo, adotada como regra na sistemática processual penal castrense, não se aplica, em tempo de guerra, quando houver necessidade da presença do condenado no campo de batalha.
- Em sede de execução criminal militar, é vedada ao sentenciado a recusa ao indulto ou à comutação da pena, benefícios legais de natureza objetiva em favor do condenado.
- Aos acusados da prática de crimes em tempo de guerra não é permitido o livramento condicional, concedido aos acusados da prática de crimes contra a segurança externa do país, ou de revolta, motim, aliciação e incitamento, violência contra superior ou militar de serviço que já tiverem cumprido, no mínimo, dois terços da pena, observados, ainda, outros requisitos legais.
- Todas as decisões prolatadas em sede de incidentes na execução criminal militar submetem-se aos Conselhos Especial ou Permanente de Justiça.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Art. 642 do CPPM estabelece que não se aplica o livramento condicional ao condenado por crime cometido em tempo de guerra. Ou seja, mesmo que o condenado preencha requisitos gerais do benefício, a previsão legal afasta sua concessão nos casos de crimes praticados nesse contexto.
O livramento condicional é um benefício da execução que exige, em regra, pena igual ou superior a dois anos e cumprimento de parte da pena (por exemplo, metade se primário, dois terços se reincidente), além de reparação do dano quando possível e demonstração de boa conduta. Mesmo assim, a vedação do art. 642 prevalece para delitos em tempo de guerra.
Trata‑se de restrição legal motivada pela gravidade e pelas exigências de disciplina e segurança próprias do regime bélico, razão pela qual o benefício é expressamente excluído nessa hipótese.
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