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Questão FC604844

Os Embargos de Terceiro estranho no processo penal militar são admitidos na primeira instância contra decisão que:

Da Execução de Sentença Penal Militar (arts. 588 a 674 do CPPM)

CCMPM · 1999

Os Embargos de Terceiro estranho no processo penal militar são admitidos na primeira instância contra decisão que:

  1. Decretar a hipoteca legal de bens imóveis;
  2. Decretar o arresto de bens do acusado;
  3. Não cabem embargos de terceiro estranho no processo penal militar;
  4. Decretar o sequestro de bens.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Ao decretar o sequestro de bens, o processo penal militar admite, em primeira instância, os embargos de terceiro como meio de defesa do estranho que alega não ter relação com o fato investigado.


Os embargos visam a desconstituir a medida assecuratória e possibilitar a restituição da coisa apreendida ao legítimo possuidor. O Código de Processo Penal Militar prevê essa hipótese no art. 203, autorizando o terceiro a opor embargos quando provar, por exemplo, que adquiriu o bem antes da ocorrência do fato ou que o adquiriu de boa-fé.


Portanto, a decretação do sequestro é a decisão que enseja a oposição de embargos de terceiro, com a finalidade de proteger direitos patrimoniais do estranho.

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