Questão FC604844
Os Embargos de Terceiro estranho no processo penal militar são admitidos na primeira instância contra decisão que:
Da Execução de Sentença Penal Militar (arts. 588 a 674 do CPPM)
CCMPM · 1999
Os Embargos de Terceiro estranho no processo penal militar são admitidos na primeira instância contra decisão que:
- Decretar a hipoteca legal de bens imóveis;
- Decretar o arresto de bens do acusado;
- Não cabem embargos de terceiro estranho no processo penal militar;
- Decretar o sequestro de bens.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Ao decretar o sequestro de bens, o processo penal militar admite, em primeira instância, os embargos de terceiro como meio de defesa do estranho que alega não ter relação com o fato investigado.
Os embargos visam a desconstituir a medida assecuratória e possibilitar a restituição da coisa apreendida ao legítimo possuidor. O Código de Processo Penal Militar prevê essa hipótese no art. 203, autorizando o terceiro a opor embargos quando provar, por exemplo, que adquiriu o bem antes da ocorrência do fato ou que o adquiriu de boa-fé.
Portanto, a decretação do sequestro é a decisão que enseja a oposição de embargos de terceiro, com a finalidade de proteger direitos patrimoniais do estranho.
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