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Questão FC604846

A menagem, como modalidade detentiva provisória anterior à condenação, segundo regras do CPPM, é concedida:

Da Execução de Sentença Penal Militar (arts. 588 a 674 do CPPM)

CCMPM · 1999

A menagem, como modalidade detentiva provisória anterior à condenação, segundo regras do CPPM, é concedida:

  1. Compulsoriamente aos desertores e aos insubmissos;
  2. Compulsoriamente aos insubmissos;
  3. Facultativamente aos insubmissos;
  4. Obrigatoriamente aos desertores e facultativamente aos acusados por crime contra Serviço Militar.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Menagem é medida de prisão provisória prevista no CPPM destinada a preservar a disciplina e assegurar a ordem no âmbito militar.

Conforme o art. 266 do CPPM, a menagem é aplicada compulsoriamente ao insubmisso, ou seja, o militar que praticou insubmissão terá o quartel por menagem independentemente de decisão judicial.

Trata‑se de providência imediata e administrativa, anterior à condenação, destinada a resguardar a disciplina na caserna.

Essa medida pode, contudo, ser cassada pela autoridade militar por conveniência de disciplina, cabendo à hierarquia avaliar sua manutenção ou revogação.

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