Questão FC604851
Em tempo de guerra, a denúncia será oferecida, se for o caso, no prazo de:
Da Justiça Militar em Tempo de Guerra e Disposições Finais e Transitórias (arts. 675 a 718 do CPPM)
Com. Exam. (STM) · 2005
Em tempo de guerra, a denúncia será oferecida, se for o caso, no prazo de:
- vinte e quatro horas.
- dez dias.
- três dias.
- cinco dias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O prazo de vinte e quatro horas decorre do regime especial previsto no art. 676 do Código de Processo Penal Militar para o tempo de guerra. Após o recebimento dos autos pelo auditor, dá‑se vista imediata ao procurador, que deverá, nesse prazo, oferecer a denúncia quando estiverem presentes os elementos mínimos de autoria e materialidade.
Trata‑se de medida de natureza processual e de ordem pública, voltada à celeridade em contexto bélico, diferenciando‑se dos prazos ordinários civis e militares em tempo de paz. A contagem é contínua e improrrogável, visando garantir a rápida imposição da ação penal.
Portanto, a alternativa correta é a que fixa o prazo de 24 horas para o oferecimento da denúncia em tempo de guerra.
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