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Questão FC609704

Em tema de imputação:

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

Com. Exam. (MPF) · 2025

Em tema de imputação:

  1. A denúncia geral é causa de inépcia.
  2. Na ação privada subsidiária da pública a ausência de pedido de condenação em alegações finais é causa de perempção.
  3. O juiz não poderá proferir sentença condenatória quando o MP postular pela absolvição, em obediência ao princípio acusatório.
  4. O querelante, em alegações finais, não se submete ao princípio da indivisibilidade da ação, podendo limitar seu pedido de condenação a apenas alguns dos acusados.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Princípio da indivisibilidade vincula a fase de ajuizamento da ação privada, conforme o art. 48 do CPP, que exige que a queixa seja proposta contra todos os autores do fato.

No entanto, nas alegações finais o querelante não fica rigidamente preso ao teor da peça inicial. Se a instrução revelar ausência de participação de determinado querelado, o autor pode limitar seu pedido de condenação em relação a alguns acusados.

Essa possibilidade decorre da necessidade de adequação do pedido ao conjunto probatório: a finalidade das alegações finais é sintetizar o pedido à luz das provas produzidas, não perpetuar acusações que se mostraram infundadas.

Embora haja debate doutrinário, esse entendimento é adotado em concursos e em decisões que admitem a flexibilização do pedido privado no momento final.

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