Questão FC609771
O sistema progressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade tem por objetivo propiciar a reintegração social do condenado, permitindo sua passagem a regimes menos rigorosos
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2025
O sistema progressivo de cumprimento da pena privativa de liberdade tem por objetivo propiciar a reintegração social do condenado, permitindo sua passagem a regimes menos rigorosos, desde que atendidos os requisitos legais.
Considerando o sistema progressivo de cumprimento da pena e os percentuais atualmente exigidos pela legislação, assinale a afirmativa correta.
- A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, automaticamente, quando o preso tiver cumprido ao menos 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.
- O requisito objetivo equivale ao cumprimento de 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.
- O requisito objetivo equivale ao cumprimento de 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de quaisquer crimes.
- O requisito objetivo equivale ao cumprimento de 55% (cinquenta e cinco por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de feminicídio, se for primário, vedado o livramento condicional; e 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado.
- O requisito objetivo equivale ao cumprimento de 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa apresenta os percentuais do requisito objetivo para progressão de regime previstos na legislação penitenciária.
Para o condenado primário por feminicídio, a Lei nº 14.994/2024 incluiu o patamar de 55% da pena cumprida como condição objetiva, com a especificação de que é vedado o livramento condicional nessa hipótese.
Por outro lado, permanece estabelecido o patamar de 60% quando o apenado é reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, conforme art. 112 da LEP.
Esses percentuais são requisitos objetivos; a efetiva progressão também exige o preenchimento dos requisitos subjetivos, como boa conduta carcerária, nos termos legais.
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