Questão FC609810
Em relação ao juiz das garantias, à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas para questionar alterações no Código de Processo
Juiz das Garantias (arts. 3º A a 3º F do CPP)
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Em relação ao juiz das garantias, à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas para questionar alterações no Código de Processo Penal pelo Pacote Anticrime (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), assinale a alternativa correta.
- As regras relativas ao juiz das garantias não se aplicam às seguintes situações: processos de competência originária dos tribunais, regidos pela Lei no 8.038/1990; processos de competência do tribunal do júri; casos de violência doméstica e familiar; processos criminais de competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais; infrações penais de menor potencial ofensivo.
- Para conferir maior fluidez ao preenchimento das vagas, os juízes das garantias devem ser designados, e não investidos. A decisão do Supremo Tribunal Federal atribuiu interpretação conforme ao artigo 3o E do Processo Penal para estabelecer que as designações sejam pautadas por critérios objetivos, periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal.
- A previsão legal de um sistema de rodízio de magistrados para exercer a atribuição do juiz das garantias é compatível com a Constituição Federal. Para o Supremo Tribunal Federal, a norma ajusta -se ao princípio da eficiência e, do ponto de vista formal, tem caráter processual, tendo a União competência privativa para legislar sobre o tema.
- O Pacote Anticrime consolidou a estrutura acusatória do processo penal, impondo limites à atuação judicial na fase de investigação e no curso da ação penal. Assim, embora caiba ao juiz das garantias, dentre outras, a função de controle da legalidade da atividade investigatória, é-lhe vedada a iniciativa de realizar diligências no curso da investigação.
- O preso em flagrante será ouvido no prazo de 24 horas, preferencialmente por meio de videoconferência, em respeito ao princípio da celeridade. A audiência será realizada com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O Supremo Tribunal Federal, nas ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 (julgadas em 24/08/2023), atribuiu interpretação conforme ao art. 3º‑C do CPP e firmou que as regras relativas ao juiz das garantias não se aplicam às seguintes hipóteses: processos de competência originária dos tribunais (regidos pela Lei nº 8.038/1990), processos do tribunal do júri, casos de violência doméstica e familiar, processos criminais de competência originária dos Tribunais Regionais Eleitorais e infrações penais de menor potencial ofensivo.
A razão é preservar a eficiência e a especialização dos órgãos já competentes para essas matérias, evitando sobreposição normativa e risco à organização jurisdicional prevista no ordenamento processual.
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