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Questão FC609811

Aplica-se o juízo de garantia:

Juiz das Garantias (arts. 3º A a 3º F do CPP)

Com. Exam. (MPDFT) · 2025

Aplica-se o juízo de garantia:

  1. Nos processos originários de segunda instância do TJDFT.
  2. Nas varas especializadas de entorpecentes e falências.
  3. Aos processos de competência do Tribunal do Júri.
  4. Aos processos de competência das varas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  5. Ao Ministério Público, exigindo-se que também haja um promotor de garantias.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Aplica‑se o juízo de garantias às varas especializadas de entorpecentes e falências porque esses órgãos não foram incluídos pelas exceções constitucionais e infraconstitucionais reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal.

O instituto do juízo de garantias tem por objetivo separar as funções de investigação e de julgamento, conferindo maior imparcialidade ao processo. Nas varas especializadas mencionadas, nada impede que essa separação seja operacionalizada, de modo que o magistrado que atua na fase investigativa não seja o mesmo responsável pelo julgamento.

O STF, ao uniformizar a aplicação do dispositivo (Info 1106), fixou critérios e exceções específicas, sem excluir as varas de entorpecentes e de falências. Assim, nesses órgãos o regime do juízo de garantias é aplicável, observadas as diretrizes e o prazo de implementação determinados pelo tribunal competente.

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