Questão FC609818
Segundo o Supremo Tribunal Federal, para que haja o compartilhamento com o Ministério Público do relatório de inteligência financeiras e a íntegra do procedimento fiscalizatório da
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
Com. Exam. (MPDFT) · 2025
Segundo o Supremo Tribunal Federal, para que haja o compartilhamento com o Ministério Público do relatório de inteligência financeiras e a íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo:
- Necessita-se sempre de autorização judicial.
- Necessita-se de autorização judicial apenas nos casos que envolvam pessoas físicas, podendo ser encaminhadas diretamente quando se tratar de ilícitos envolvendo pessoas jurídicas.
- Pode ser encaminhado diretamente sem a necessidade de maiores rigores com a cautela das informações.
- Pode ser encaminhado sem a necessidade de autorização judicial prévia, porém por meio de comunicações formais, resguardando-se o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
- Não necessita de autorização do magistrado, mas exige-se que a tramitação seja feita por via judicial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Supremo, no Tema 990, autorizou o compartilhamento dos relatórios da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da RFB com órgãos de persecução penal para fins criminais sem autorização judicial prévia.
Esse envio, contudo, deve ocorrer por comunicações formais, com certificação do destinatário e estabelecimento de mecanismos para apuração e correção de desvios, garantindo a responsabilização administrativa ou penal em caso de uso indevido.
É obrigatório resguardar o sigilo das informações e integrar-se a procedimentos formalmente instaurados, ficando todo o ato sujeito a controle jurisdicional posterior, o que preserva direitos individuais e assegura supervisão judicial futura.
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