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Questão FC609822

Em relação ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), assinale a alternativa correta.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

Com. Exam. (MPE SP) · 2025

Em relação ao Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), assinale a alternativa correta.

  1. A recusa, pelo investigado e por seu defensor, de proposta de ANPP formulada na fase pré-processual não implica preclusão consumativa. Nada impede, portanto, que, depois de recebida a denúncia, o acusado manifeste a aceitação da proposta, estando o membro do Ministério Público vinculado aos termos da oferta formulada antes da deflagração da ação penal.
  2. O membro do Ministério Público poderá requerer ao juiz a suspensão da investigação por tempo razoável, com o objetivo de realizar tratativas para a formulação de proposta de ANPP. Caso o juiz verifique, desde logo, a impossibilidade de aplicação da medida, devolverá os autos ao Ministério Público para que este conclua a investigação ou ofereça a denúncia.
  3. O acordo de não persecução penal é incompatível com crimes hediondos ou equiparados. Logo, não caberá o ajuste em favor de sujeito investigado por tráfico de drogas, mesmo que, na sentença, seja aplicada a causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 (tráfico privilegiado).
  4. O ANPP é vedado para crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar. Assim, o investigado por importunação sexual (artigo 215-A do Código Penal), mesmo que a vítima seja mulher, poderá, em tese, ser beneficiado pela medida consensual, pois o delito não possui a violência como elementar e a pena mínima cominada é de um ano de reclusão.
  5. O Ministério Público não é obrigado a notificar o investigado em caso de recusa ao oferecimento de ANPP. Citado, o réu conhecerá razões pelas quais o Ministério Público deixou de propor a medida e, na resposta escrita, poderá requerer ao Juízo a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para revisão. Caberá ao juiz avaliar se a recusa do Parquet em propor o ajuste foi motivada pela ausência de algum dos requisitos objetivos e, somente em caso negativo, encaminhar os autos ao órgão superior do Ministério Público.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Ministério Público não tem previsão legal que o obrigue a notificar o investigado sobre a recusa em oferecer o Acordo de Não Persecução Penal. Esse entendimento foi consolidado pelo STJ (REsp 2024381-TO).

Após a citação, o acusado terá ciência dos motivos pelos quais o Parquet deixou de propor o acordo e, na resposta escrita, pode requerer ao juiz a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público para revisão, conforme o disposto no art. 28‑A, §14, do CPP.

O papel do juiz é de controle: deve avaliar se a recusa se fundou na ausência de requisitos objetivos do acordo. Só quando concluir que não houve motivação razoável deverá encaminhar os autos ao órgão superior para reanálise.

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