Questão FC609842
Assinale a alternativa correta a respeito das provas no processo penal.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Assinale a alternativa correta a respeito das provas no processo penal.
- Os prints de WhatsApp somente terão valor probatório se forem autenticados por ata notarial ou por perícia em um dos aparelhos usados para transmissão ou recepção das mensagens, ou se forem validados por plataforma que atenda aos padrões e princípios de coleta e preservação da cadeia de custódia de provas digitais, com base nas recomendações forenses aderentes à ISO 27037:2013 (Diretrizes para identificação, coleta, aquisição e preservação de evidência digital).
- A serendipidade (encontro fortuito de provas) não é admitida no ordenamento jurídico, por caracterizar a hipótese de fishing expedition (pescaria probatória), prática que viola as garantias constitucionais da intimidade e da privacidade.
- É pacífico no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o fato de o agente mentir acerca da ocorrência delituosa constitui violação à lealdade e boa-fé processual, podendo servir como circunstância judicial desfavorável na fixação da pena (personalidade ou conduta social).
- O Supremo Tribunal Federal proclamou que não foi recepcionada a expressão “para o interrogatório” constante do artigo 260 do Código de Processo Penal, e declarou a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados ou de réus para interrogatório policial ou judicial. Tal decisão, porém, não abrange a condução coercitiva do investigado ou acusado para atos que dependam da sua presença, como a identificação criminal.
- O depoimento especial de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência não pode ser realizado perante a autoridade policial, pois a lei exige a observância do rito específico para a produção antecipada de prova judicial. Assim, cabe à autoridade policial determinar a realização de escuta especializada e, caso considere necessário o depoimento especial, representar ao Ministério Público para que este proponha a ação cautelar de antecipação de prova.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O Supremo Tribunal Federal declarou que a expressão "para o interrogatório" contida no art. 260 do CPP não foi recepcionada e reconheceu a inconstitucionalidade da condução coercitiva de investigados ou réus com a finalidade de forçar o interrogatório (decisões em ADPF 395 e ADPF 444).
O fundamento é a proteção às garantias constitucionais do acusado, especialmente o direito de ausência e o de não autoincriminação, de modo que não se pode compelir a pessoa apenas para a prática do ato de depor.
Entretanto, a decisão não alcança situações em que a presença do investigado ou acusado é indispensável para a prática de atos não-testemunhais, como a identificação criminal ou exames periciais que dependam de sua participação. Nesses casos, a condução coercitiva pode ser admitida desde que observados os requisitos legais, a proporcionalidade e as garantias processuais.
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