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Questão FC609847

Sobre a instrução probatória no Direito Processual Penal, indique a alternativa correta à luz do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

Com. Exam. (MPE PR) · 2025

Sobre a instrução probatória no Direito Processual Penal, indique a alternativa correta à luz do Código de Processo Penal e da jurisprudência dominante no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça:

  1. É ilícita a prova obtida a partir do fenômeno jurídico da serendipidade no contexto do regular cumprimento de mandado judicial de busca e apreensão domiciliar.
  2. Se o acusado solto não atender à intimação para o interrogatório, o juiz poderá mandar conduzi-lo à sua presença para ser interrogado.
  3. A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do Código de Processo Penal pode ser fundamentada unicamente no decurso do tempo para se ter como urgente a antecipação probatória.
  4. A quebra da cadeia de custódia gera nulidade automática, já que são presumidas a falta de confiabilidade da prova e a existência de prejuízo à defesa.
  5. É admissível a utilização de prova emprestada, desde que seja garantido o contraditório, mesmo que diferido, no processo receptor, não sendo necessária a identidade absoluta de partes.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A prova emprestada é o aproveitamento, em um processo receptor, de elemento probatório produzido em outro feito. Seu uso busca economia e eficiência processual, desde que respeitados os direitos fundamentais das partes.

É admissível quando a prova for lícita e for garantido o contraditório no processo receptor, mesmo que esse contraditório seja postergado (contraditório diferido), permitindo à parte impugnar, produzir prova em sentido contrário e exercer a ampla defesa. Não se exige identidade absoluta de partes entre os autos, conforme entendimento do STJ (AgRg no RHC 157.715/PR), pois o requisito essencial é a oportunidade de manifestação sobre a prova.

Sem o contraditório efetivo, o aproveitamento pode ser declarado inválido, devendo o juiz avaliar concretamente a adequação do empréstimo probatório.

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