Questão FC609863
Quanto à rescindibilidade da coisa julgada penal:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
Com. Exam. (MPF) · 2025
Quanto à rescindibilidade da coisa julgada penal:
- O processo penal segue o mesmo tratamento reservado ao processo civil, exceção feita ao prazo da revisão criminal.
- A nulidade da pronúncia pode ser reconhecida mesmo após o trânsito em julgado da decisão que admitiu a acusação para o Tribunal do Júri.
- O habeas corpus não pode ser usado como substituto da ação de revisão criminal, independentemente de seu objeto.
- Em matéria processual penal, o princípio da segurança jurídica estabelece limites à rescindibilidade da sentença condenatória.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Pronúncia é a decisão que encerra a instrução preparatória e admite a acusação ao Tribunal do Júri, funcionando como ato interlocutório que encaminha o réu a julgamento pelos jurados.
Quando a pronúncia sofre vício que configura nulidade absoluta (por exemplo, flagrante falta de fundamentação ou incompetência), tal nulidade não fica estabilizada pelo simples trânsito em julgado da decisão que a admitiu. Nulidades absolutas atingem a própria regularidade do processo e podem ser reconhecidas a qualquer tempo para preservar garantias constitucionais do acusado.
Assim, é possível a anulação da pronúncia mesmo após o trânsito em julgado, porque essa espécie de nulidade corrige um defeito essencial que impede a validade do prosseguimento ao júri.
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