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Questão FC609863

Quanto à rescindibilidade da coisa julgada penal:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

Com. Exam. (MPF) · 2025

Quanto à rescindibilidade da coisa julgada penal:

  1. O processo penal segue o mesmo tratamento reservado ao processo civil, exceção feita ao prazo da revisão criminal.
  2. A nulidade da pronúncia pode ser reconhecida mesmo após o trânsito em julgado da decisão que admitiu a acusação para o Tribunal do Júri.
  3. O habeas corpus não pode ser usado como substituto da ação de revisão criminal, independentemente de seu objeto.
  4. Em matéria processual penal, o princípio da segurança jurídica estabelece limites à rescindibilidade da sentença condenatória.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Pronúncia é a decisão que encerra a instrução preparatória e admite a acusação ao Tribunal do Júri, funcionando como ato interlocutório que encaminha o réu a julgamento pelos jurados.


Quando a pronúncia sofre vício que configura nulidade absoluta (por exemplo, flagrante falta de fundamentação ou incompetência), tal nulidade não fica estabilizada pelo simples trânsito em julgado da decisão que a admitiu. Nulidades absolutas atingem a própria regularidade do processo e podem ser reconhecidas a qualquer tempo para preservar garantias constitucionais do acusado.


Assim, é possível a anulação da pronúncia mesmo após o trânsito em julgado, porque essa espécie de nulidade corrige um defeito essencial que impede a validade do prosseguimento ao júri.

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