Questão FC609868
Em caso de absolvição por roubo, por ausência de prova da grave ameaça:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
Com. Exam. (MPF) · 2025
Em caso de absolvição por roubo, por ausência de prova da grave ameaça:
- Mesmo quando alegado e reconhecido vício sanável no processo, não pode o Tribunal determinar a renovação do ato anulado, em recurso exclusivo da defesa contra sentença absolutória, para modificação da fundamentação.
- Na apelação da defesa contra absolvição em primeiro grau, pode o Tribunal condenar por furto, com fundamento na emendatio libelli.
- O agente não poderá ser denunciado pelo mesmo fato, mas poderá ser acusado pelo delito resultante da violência, quando passada em julgado a absolvição.
- Estão corretas todas as alternativas anteriores.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Em apelação interposta apenas pela defesa contra sentença de absolvição, o Tribunal não pode determinar a renovação do ato anulado com o objetivo de alterar a fundamentação e, assim, viabilizar condenação. Isso porque tal providência colocaria o réu em situação mais gravosa, violando o princípio da reformatio in pejus e a garantia de que recurso exclusivo da defesa não pode prejudicar o recorrido.
Importante ressaltar que a existência de vício sanável no processo não afasta a proibição: a repetição do ato poderia tornar possível a condenação, o que não se admite diante de absolvição já proferida. O Tribunal pode, contudo, apreciar o recurso e eventualmente alterar a fundamentação desde que tal modificação não agrave a situação do réu.
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