Questão FC609872
Em matéria de habeas corpus:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
Com. Exam. (MPF) · 2025
Em matéria de habeas corpus:
- Não se deve conhecer da impetração, enquanto pendente agravo em recurso especial.
- Não é cabível para discutir invalidade da prova ou vício processual sanável, antes da sentença.
- A lei dispõe ser indispensável a manifestação prévia do MP.
- Não se aplica a regra da fungibilidade recursal, quando impetrado mandado de segurança em matéria penal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Regra: enquanto estiver pendente o agravo em julgamento de recurso especial, habeas corpus não deve ser conhecido. O habeas corpus é remédio excepcional destinado a proteger a liberdade de locomoção diante de constrangimento ilegal atual, não instrumento para antecipar ou substituir recurso próprio.
Se há recurso especial com agravo pendente, existe via recursal adequada para discutir a questão. Só é admissível o conhecimento do habeas corpus quando houver flagrante ilegalidade que torne inócua a espera pela solução do recurso ou risco concreto à liberdade.
Na prática, cabe ao tribunal não conhecer da impetração até o julgamento do agravo, salvo comprovada urgência que justifique intervenção imediata.
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