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Questão FC609872

Em matéria de habeas corpus:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

Com. Exam. (MPF) · 2025

Em matéria de habeas corpus:

  1. Não se deve conhecer da impetração, enquanto pendente agravo em recurso especial.
  2. Não é cabível para discutir invalidade da prova ou vício processual sanável, antes da sentença.
  3. A lei dispõe ser indispensável a manifestação prévia do MP.
  4. Não se aplica a regra da fungibilidade recursal, quando impetrado mandado de segurança em matéria penal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Regra: enquanto estiver pendente o agravo em julgamento de recurso especial, habeas corpus não deve ser conhecido. O habeas corpus é remédio excepcional destinado a proteger a liberdade de locomoção diante de constrangimento ilegal atual, não instrumento para antecipar ou substituir recurso próprio.

Se há recurso especial com agravo pendente, existe via recursal adequada para discutir a questão. Só é admissível o conhecimento do habeas corpus quando houver flagrante ilegalidade que torne inócua a espera pela solução do recurso ou risco concreto à liberdade.

Na prática, cabe ao tribunal não conhecer da impetração até o julgamento do agravo, salvo comprovada urgência que justifique intervenção imediata.

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