Questão FC609878
Quais dessas afirmações estão corretas?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
Com. Exam. (MPE RS) · 2025
Considere as afirmações a seguir.
I - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os documentos produzidos na fase inquisitorial, por se sujeitarem a contraditório diferido, podem ser utilizados como fundamento para prolação de sentença condenatória.
II - Conforme entendimento da Suprema Corte, a instauração de investigação criminal originária que envolva autoridade com prerrogativa de foro exige prévia autorização do respectivo Tribunal.
III - Segundo a convenção de Viena (1961), os agentes diplomáticos, quando a serviço de seus países, gozam de imunidade de jurisdição penal, não se lhes aplicando, em regra, as normas processuais do Estado acreditado.
IV - Considerando teratológica a manifestação ministerial sobre arquivamento de inquérito policial, pode a autoridade judiciária submeter o caso ao Procurador-Geral de Justiça, desde que haja requerimento do ofendido nesse sentido.
V - Cabe ao juiz de garantias receber o acordo de delação premiada formalizado na fase investigatória, mas sua homologação será de competência exclusiva do juiz a quem incumbir a instrução processual.
Quais dessas afirmações estão corretas?
- Apenas II.
- Apenas I e III.
- Apenas ll e IV.
- Apenas I, II, e III.
- I,II, III, IV e V.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa D está correta porque reúne as afirmativas I, II e III, as quais se coadunam com entendimentos consolidados e normas internacionais.
I - O STJ admite que documentos gerados na fase investigativa sirvam de fundamento para condenação desde que haja contraditório diferido, ou seja, que esses elementos sejam efetivamente submetidos ao crivo da defesa e ao debate probatório na instrução, preservando a ampla defesa.
II - O STF entendeu que a instauração de investigação originária contra autoridade com prerrogativa de foro exige prévia autorização do Tribunal competente, medida destinada a preservar o controle jurisdicional sobre a competência e o princípio do juiz natural.
III - A Convenção de Viena (1961), art. 31, garante aos agentes diplomáticos imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado, de modo que, em regra, as normas processuais penais desse Estado não lhes alcançam.
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