Questão FC609880
Quais dessas afirmações estão corretas?
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
Com. Exam. (MPE RS) · 2025
Considere as afirmações a seguir.
I - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade prevista no Art. 217 do Código de Processo Penal (retirada do réu durante o depoimento de testemunha) restringe-se às audiências presenciais.
II - O respeito à cadeia de custódia é exigível mesmo em relação a fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.964/2019, e sua não observância implica nulidade absoluta da prova.
III - Em se tratando do crime de tráfico, o laudo de constatação provisória sobre a natureza da substância é suficiente tão somente para oferecimento (e recebimento) de denúncia, ficando seu prolator impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.
IV - Em se tratando de citação com hora certa, caso o acusado não compareça em juízo nem constitua defensor, dar-se-á a suspensão do processo e da prescrição, na forma do Art. 366 do CPP.
V - Falece ao assistente da acusação, em qualquer caso, legitimidade para interpor recurso em sentido estrito.
Quais dessas afirmações estão corretas?
- Apenas I.
- Apenas I e III.
- Apenas I Il e V.
- Apenas Il e III.
- Nenhuma delas.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Nenhuma está correta porque a jurisprudência e a lei configuram situações diversas das descritas nas afirmativas.
O Superior Tribunal de Justiça admite que o dispositivo do Art. 217 CPP seja aplicado a oitivas por videoconferência, permitindo impedir a presença do acusado quando sua presença causar temor ou constrangimento à testemunha.
A cadeia de custódia deve ser preservada mesmo para fatos anteriores à Lei 13.964/2019, mas sua quebra não gera nulidade automática; a validade da prova é aferida segundo sua confiabilidade no conjunto probatório.
Na seara do tráfico, a Lei 11.343/2006 admite o laudo de constatação provisória para fins de lavratura do auto e denúncia, e o perito que o subscreve não fica impedido de elaborar o laudo definitivo.
O Art. 366 do CPP trata da citação por edital, não da citação com hora certa; e o assistente da acusação tem legitimidade recursal supletiva em hipóteses previstas e reconhecidas pela jurisprudência.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em