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Questão FC609880

Quais dessas afirmações estão corretas?

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

Com. Exam. (MPE RS) · 2025

Considere as afirmações a seguir.

 

I - Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a possibilidade prevista no Art. 217 do Código de Processo Penal (retirada do réu durante o depoimento de testemunha) restringe-se às audiências presenciais.

 

II - O respeito à cadeia de custódia é exigível mesmo em relação a fatos ocorridos antes da vigência da Lei 13.964/2019, e sua não observância implica nulidade absoluta da prova.

 

III - Em se tratando do crime de tráfico, o laudo de constatação provisória sobre a natureza da substância é suficiente tão somente para oferecimento (e recebimento) de denúncia, ficando seu prolator impedido de participar da elaboração do laudo definitivo.

 

IV - Em se tratando de citação com hora certa, caso o acusado não compareça em juízo nem constitua defensor, dar-se-á a suspensão do processo e da prescrição, na forma do Art. 366 do CPP.

 

V - Falece ao assistente da acusação, em qualquer caso, legitimidade para interpor recurso em sentido estrito.

 

Quais dessas afirmações estão corretas?

  1. Apenas I.
  2. Apenas I e III.
  3. Apenas I Il e V.
  4. Apenas Il e III.
  5. Nenhuma delas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Nenhuma está correta porque a jurisprudência e a lei configuram situações diversas das descritas nas afirmativas.

O Superior Tribunal de Justiça admite que o dispositivo do Art. 217 CPP seja aplicado a oitivas por videoconferência, permitindo impedir a presença do acusado quando sua presença causar temor ou constrangimento à testemunha.

A cadeia de custódia deve ser preservada mesmo para fatos anteriores à Lei 13.964/2019, mas sua quebra não gera nulidade automática; a validade da prova é aferida segundo sua confiabilidade no conjunto probatório.

Na seara do tráfico, a Lei 11.343/2006 admite o laudo de constatação provisória para fins de lavratura do auto e denúncia, e o perito que o subscreve não fica impedido de elaborar o laudo definitivo.

O Art. 366 do CPP trata da citação por edital, não da citação com hora certa; e o assistente da acusação tem legitimidade recursal supletiva em hipóteses previstas e reconhecidas pela jurisprudência.

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