Questão FC609882
Assinale a alternativa correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
Com. Exam. (MPE RS) · 2025
Assinale a alternativa correta.
- Admite-se a detração em processo distinto daquele em que decretada a prisão provisória, desde que o crime apurado no primeiro seja posterior ao do segundo.
- Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a ordem estabelecida no Art. 76 do Código Penal refere-se tão somente à espécie de pena aplicada (reclusão ou detenção), e não à natureza dos crimes praticados (comum ou hediondo).
- Conforme disposição expressa da Lei de Execuções Penais, com exceção daqueles provisoriamente segregados, constitui falta grave a recusa injustificada do preso à obrigação laboral.
- A limitação de saídas temporárias imposta pela Lei 14.843/2024, por ser de natureza processual, aplica-se desde logo, inclusive a condenações anteriores à sua vigência.
- Em regra, a competência para a fase de execução penal é do juiz da comarca em que proferida a decisão condenatória.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Art. 76 do Código Penal disciplina a ordem de cumprimento das penas por sua espécie: primeiro a pena de reclusão, depois a de detenção e, por fim, a prisão simples. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é que esse critério se refere à espécie da pena, não à natureza do delito (se hediondo ou comum).
Assim, quando coexistem condenações distintas, deve-se cumprir primeiro a pena mais grave em espécie. Se ambas forem de mesma espécie, aplica-se a ordem cronológica das condenações.
Essa interpretação consolida-se na jurisprudência do STJ, que afasta a ideia de privilegiar automaticamente crimes hediondos sempre que não houver diferença na espécie da pena aplicada.
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