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Questão FC609890

Indique a alternativa em que a suspensão do processo criminal não suspende o prazo prescricional:

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal

Com. Exam. (MPE PR) · 2025

Indique a alternativa em que a suspensão do processo criminal não suspende o prazo prescricional:

  1. Suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/1995.
  2. Sustação do processo criminal até que se julgue a exceção de suspeição do juiz oposta por uma das partes, quando a parte contrária reconhecer a procedência da arguição e requerer a suspensão do processo principal.
  3. Suspensão do processo em face do réu citado por edital que não comparece nem constitui advogado no processo.
  4. Suspensão do processo criminal enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
  5. Sustação da ação penal em face dos membros do Congresso Nacional, determinada pelo voto da maioria dos integrantes da respectiva Casa Legislativa.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque trata da hipótese prevista no Art. 102 do CPP, que autoriza a sustação do processo principal quando a parte contrária reconhece a procedência da exceção de suspeição, a seu requerimento.

O dispositivo menciona apenas a suspensão do andamento processual, sem dispor sobre o curso do prazo prescricional. Assim, não havendo previsão legal expressa de interrupção ou suspensão da prescrição, o prazo prescricional segue a correr normalmente durante a sustação.

Na prática, isso significa que a paralisação determinada nos termos do art. 102 não tutela o prazo prescricional, devendo o Ministério Público e a defesa observar o decurso do tempo para evitar a perda do direito de punir.

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