Questão FC609890
Indique a alternativa em que a suspensão do processo criminal não suspende o prazo prescricional:
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Processual Penal
Com. Exam. (MPE PR) · 2025
Indique a alternativa em que a suspensão do processo criminal não suspende o prazo prescricional:
- Suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/1995.
- Sustação do processo criminal até que se julgue a exceção de suspeição do juiz oposta por uma das partes, quando a parte contrária reconhecer a procedência da arguição e requerer a suspensão do processo principal.
- Suspensão do processo em face do réu citado por edital que não comparece nem constitui advogado no processo.
- Suspensão do processo criminal enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
- Sustação da ação penal em face dos membros do Congresso Nacional, determinada pelo voto da maioria dos integrantes da respectiva Casa Legislativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque trata da hipótese prevista no Art. 102 do CPP, que autoriza a sustação do processo principal quando a parte contrária reconhece a procedência da exceção de suspeição, a seu requerimento.
O dispositivo menciona apenas a suspensão do andamento processual, sem dispor sobre o curso do prazo prescricional. Assim, não havendo previsão legal expressa de interrupção ou suspensão da prescrição, o prazo prescricional segue a correr normalmente durante a sustação.
Na prática, isso significa que a paralisação determinada nos termos do art. 102 não tutela o prazo prescricional, devendo o Ministério Público e a defesa observar o decurso do tempo para evitar a perda do direito de punir.
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