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Questão FC609954

Considerando o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e os comentários gerais do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da

Carta Internacional dos Direitos Humanos

FCC · 2025

Considerando o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e os comentários gerais do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (CDESC) da Organização das Nações Unidas, o dever de não regressividade em matéria de direitos sociais vem:

  1. fundamentado, pelo CDESC, na natureza interdependente dos direitos humanos e na ideia de que os retrocessos nos direitos sociais conduzem a um necessário retrocesso na observância dos direitos civis e políticos que compõem o núcleo essencial da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
  2. excepcionado, de acordo com o texto do PIDESC, nas situações em que os Estados signatários, embora tenham reconhecido determinado direito, ainda não lograram implementá-lo na prática, bem como em tempos de crise econômica interna, cujo enfrentamento demande medidas de austeridade.
  3. afirmado indiretamente no preâmbulo do PIDESC, ao alertar que os contextos em que a degradação das condições de vida da população se mostra mais aguda são propícios para eclosão de conflitos armados internos e externos que ameaçam a paz.
  4. previsto de forma expressa no texto do PIDESC, ao dispor que os Estados signatários se comprometem a implementar progressivamente os direitos nele previstos e, ao mesmo tempo, a adotar medidas para que os direitos já conquistados não sejam revogados ou reduzidos.
  5. afirmado pelo CDESC, ao observar que todas as medidas de caráter deliberadamente regressivo demandam consideração cuidadosa e devem ser justificadas pelos Estados, considerando a totalidade dos direitos do Pacto e o contexto de aproveitamento do máximo de recursos de que se disponha.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A letra E está correta. O CDESC afirmou o dever de não regressividade como interpretação do PIDESC, apoiado no art. 2.1, que vincula os Estados à realização progressiva dos direitos até o máximo de recursos disponíveis.


Segundo o Comitê, medidas deliberadamente regressivas exigem consideração cuidadosa e devem ser justificadas pelo Estado. A justificativa precisa demonstrar necessidade, proporcionalidade, temporariedade e ausência de alternativas menos gravosas, além de respeitar a não discriminação.


O ônus de justificação recai sobre o Estado e inclui apresentação de dados orçamentários e avaliação do impacto sobre a totalidade dos direitos do Pacto. Na revisão judicial, exige-se exame rigoroso dessas provas e das opções de política pública.

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