Questão FC609959
Na seara dos direitos humanos, o controle de convencionalidade consiste na análise da compatibilidade dos atos internos
Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos
FCC · 2025
Na seara dos direitos humanos, o controle de convencionalidade consiste na análise da compatibilidade dos atos internos
- comissivos ou omissivos em face das normas internacionais de direitos humanos, exercida por órgãos criados por tratados internacionais, pelos tribunais constitucionais e, de modo geral, por todos os juízes e órgãos vinculados à administração da justiça.
- omissivos em face das normas internacionais de direitos humanos, exercida por órgãos criados por tratados internacionais e pelo tribunal superior a que a Constituição do Estado atribua tal controle.
- comissivos ou omissivos em face das normas internacionais de direitos humanos, exercida por órgãos criados por tratados internacionais e pelo tribunal superior a que a Constituicão do Estado atribua tal controle.
- comissivos ou omissivos em face das normas internacionais de direitos humanos, exercida exclusivamente por órgãos criados por tratados internacionais.
- comissivos, apenas, em face das normas internacionais de direitos humanos, exercida por órgãos criados por tratados internacionais, pelos tribunais constitucionais e, de modo geral, por todos os juízes e órgãos vinculados à administração da justica
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Gabarito
A
Comentário do professor
Controle de convencionalidade é o exame da compatibilidade dos atos internos, sejam comissivos ou omissivos, com as normas internacionais de direitos humanos. Trata-se de confrontar a atuação estatal com tratados, costumes, princípios gerais e demais fontes internacionais que protegem direitos.
Esse controle não é exclusivo de cortes internacionais: é exercido por órgãos criados por tratados, pelos tribunais constitucionais e, de modo geral, por todos os juízes e órgãos vinculados à administração da justiça, sempre que aplicarem norma interna.
A Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso Almonacid Arellano, firmou que os tribunais nacionais devem realizar esse controle, observando tanto o texto do pacto quanto a jurisprudência da Corte.
Na prática, o juiz que identificar incompatibilidade deve adotar medidas para efetivar a norma internacional, como a inaplicabilidade da norma contrária ou sua interpretação conforme aos padrões internacionais.
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