Questão FC609969
Sobre a extensão da garantia judicial do direito de defesa, consagrado no artigo 8 da Convenção Americana de Direitos Humanos:
Principais Convenções Internacionais de Direitos Humanos
FCC · 2025
Sobre a extensão da garantia judicial do direito de defesa, consagrado no artigo 8 da Convenção Americana de Direitos Humanos:
- De acordo com a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o direito a ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado não se limita à mera formalidade processual, devendo o defensor atuar de maneira diligente para proteger as garantias processuais do acusado e assim evitar que seus direitos sejam violados.
- O direito a recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior, previsto pelo artigo 8.2.h da Convenção Americana de Direitos Humanos, também é consagrado pela Constituição de 1988, que prevê de forma expressa a garantia do duplo grau de jurisdição.
- Convenção Americana de Direitos Humanos consagra o direito da pessoa acusada de ser assistida por um defensor proporcionado pelo Estado, condicionado o direito à assistência jurídica gratuita no processo penal à incapacidade financeira para constituição de advogado particular.
- A Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu no julgamento do Caso Ruano Torres e outros vs El Salvador, que a garantia judicial do direito de defesa se estende desde a apresentação de denúncia formal até a condenação.
- A independência funcional dos órgãos que exercem a defesa pública não permite a fixação, pela jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, de hipóteses em que se considera violado o direito de defesa, cabendo o estabelecimento de parâmetros sobre o que se considera uma defesa diligente aos órgãos internos de controle da atuação do defensor público, como as corregedorias.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Corte Interamericana de Direitos Humanos entende que o direito à assistência de um defensor proporcionado pelo Estado não pode ser apenas formal. Isso decorre do art. 8 da Convenção Americana, que assegura garantias mínimas ao acusado.
Para ser efetiva, a assistência deve ser diligente e eficaz: o defensor precisa possuir capacidade técnica, autonomia funcional e suporte institucional suficientes para atuar na proteção das garantias processuais, comunicar-se em sigilo com o assistido, desenvolver atividade probatória mínima, apresentar argumentos e interpor recursos quando necessário.
Nomear um advogado apenas para cumprir formalidade equivale à ausência de defesa técnica e pode ensejar violação dos direitos do acusado, conforme a jurisprudência interamericana.
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