Questão FC609989
A Constituição Federal garante a proteção das pessoas com deficiência e veda qualquer forma de discriminação. Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência,
Direito das Pessoas com Deficiência
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
A Constituição Federal garante a proteção das pessoas com deficiência e veda qualquer forma de discriminação. Além disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que possui status constitucional (conferido pelo artigo 5º, § 3º da Constituição Federal, por meio do Decreto nº 6.949/2009), assegura o pleno exercício de todos os direitos humanos a essa parcela da população.
Nesse contexto, considerando que a autonomia das pessoas com deficiência está diretamente relacionada à acessibilidade, é correto afirmar que as locadoras de veículos
- não são obrigadas a manter veículos adaptados em sua frota, uma vez que os condutores nessa condição representam um percentual pouco expressivo (pessoas totalmente cegas, tetraplégicas, com deficiência auditiva bilateral total, são exemplos de pessoas com deficiência que não estão aptas à habilitação).
- não são obrigadas a disponibilizar veículos adaptados para pessoas com deficiência, uma vez que o princípio constitucional da livre iniciativa garante liberdade na composição de sua frota.
- são obrigadas a oferecer 5 (cinco) veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência, sendo que o veículo adaptado deve ter, no mínimo, câmbio automático.
- são obrigadas a oferecer 1 (um) veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência, a cada conjunto de 20 (vinte) veículos de sua frota. O veículo adaptado deverá conter, no mínimo, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem.
- são obrigadas a oferecer veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência, considerando individualmente as necessidades do usuário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está amparada na Lei 13.146/2015, que em seu Art. 52 dispõe que as locadoras devem oferecer 1 veículo adaptado para uso de pessoa com deficiência a cada conjunto de 20 veículos de frota.
O parágrafo único do mesmo dispositivo exige, como requisitos mínimos, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e embreagem, garantindo condições básicas de manobra e controle pelo condutor com deficiência.
Essa previsão concreta operacionaliza o princípio da acessibilidade e protege a autonomia das pessoas com deficiência, possibilitando o pleno exercício do direito de locomoção e outros direitos correlatos.
Portanto, a alternativa reflete fielmente a exigência legal vigente.
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