Questão FC610019
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), ao emitir a Opinião Consultiva 14/94 sobre a “Responsabilidade Internacional pela Expedição e Aplicação de Leis Violadoras d
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria de Direitos Humanos
FCC · 2025
A Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), ao emitir a Opinião Consultiva 14/94 sobre a “Responsabilidade Internacional pela Expedição e Aplicação de Leis Violadoras da Convenção” (Convenção Americana sobre Direitos Humanos), concluiu que:
- o cumprimento da lei manifestamente contrária à Convenção, ainda que caracterize crime internacional, exime os agentes ou funcionários que a executaram de responsabilidade internacional.
- a declaração de inconvencionalidade, pela Corte IDH, de leis internas manifestamente violadoras da Convenção, obriga os Estados a revogarem sua vigência, sob pena de responsabilização internacional.
- não constitui violação da Convenção a mera expedição de lei manifestamente contrária às obrigações assumidas pelo Estado que a ratificou.
- está sujeito à responsabilidade internacional o Estado sempre que expedir lei manifestamente contrária ao que dispõe a Convenção por ele ratificada.
- o cumprimento, por parte de agentes ou funcionários do Estado, de uma lei manifestamente violadora da Convenção gera responsabilidade internacional para tal Estado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A Opinião Consultiva OC‑14/94 da Corte Interamericana concluiu que a execução, por parte de agentes ou funcionários do Estado, de uma norma manifestamente violadora da Convenção gera responsabilidade internacional do Estado.
Isso significa que o Estado não pode justificar perante o sistema interamericano o descumprimento de obrigações invocando o direito interno. A conduta estatal concreta de aplicar a lei é o fato gerador da responsabilidade, porque produz efeitos violadores de direitos protegidos pela Convenção.
Em termos práticos, quando autoridades adotam medidas previstas em lei incompatível com a Convenção, a responsabilidade recai sobre o Estado, exigindo reparação e medidas de conformidade com os padrões interamericanos.
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