Questão FC610020
Uma associação, que tem como objeto social atuar na defesa dos direitos humanos, constituída há mais de um ano, propôs ação civil pública, visando à responsabilidade civil do Estad
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria de Direitos Humanos
Com. Exam. (MPE SP) · 2025
Uma associação, que tem como objeto social atuar na defesa dos direitos humanos, constituída há mais de um ano, propôs ação civil pública, visando à responsabilidade civil do Estado pelos danos morais causados às mulheres obrigadas a submeter-se a revista íntima corporal para ingressar no Centro de Detenção com a finalidade de visitar seus familiares reclusos. A associação autora pede a indenização individual eventualmente causada às vítimas e a condenação do Estado por danos morais coletivos, no valor de R$ 1.000.000,00, a ser revertido em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos.
Diante desses fatos, é correto afirmar que
- o pedido não procede, pois, a despeito de constrangedora a revista íntima das mulheres, não se sustenta a tese de que o ato constitua ofensa ao princípio da dignidade humana.
- a associação tem legitimidade para a propositura da ação civil pública, visando à defesa de interesses individuais homogêneos, desde que sua finalidade estatutária envolva a proteção dos direitos humanos.
- o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, porque não envolve interesses difusos ou coletivos, mas apenas interesses individuais disponíveis.
- o processo deverá ser extinto sem apreciação do mérito, pois a associação autora não possui legitimidade ativa, uma vez que seria necessária a autorização expressa de cada vítima lesada para a propositura da ação, o que não foi providenciado.
- o processo deve ser extinto sem julgamento do mérito, uma vez que a associação autora não identificou ou individualizou quem foram as mulheres submetidas à revista íntima, o que inviabiliza a prestação da tutela jurisdicional.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está fundamentada na regra da legitimidade ativa para ações coletivas: associações constituídas há pelo menos um ano e cujo estatuto inclua a defesa de direitos compatíveis com a pretensão têm legitimidade para propor ação civil pública em benefício de interesses individuais homogêneos.
Na prática, isso permite que a associação peça indenização em nome das vítimas e a condenação por danos morais coletivos, atuando como substituta processual. A liquidação das indenizações individuais pode ocorrer em fase posterior, sem impedir a propositura da ação.
Essa solução encontra respaldo na Lei nº 7.347/85 (art. 5º, V) e no Código de Defesa do Consumidor (art. 82), além de precedentes que admitem, quando o estatuto prevê defesa de direitos humanos, a dispensa de autorização individual prévia dos interessados.
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