Questão FC610052
Na celebração de um casamento em que um dos nubentes seja, de acordo com o texto do Provimento CGJ n.º 1/2017, “surdo-mudo que não puder exprimir sua vontade pela escrita”, este de
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CEBRASPE (CESPE) · 2025
Na celebração de um casamento em que um dos nubentes seja, de acordo com o texto do Provimento CGJ n.º 1/2017, “surdo-mudo que não puder exprimir sua vontade pela escrita”, este deve ser acompanhado de
- um tradutor e intérprete que domine a língua brasileira de sinais (LIBRAS).
- especialista que ateste sua condição de pessoa com deficiência.
- um tradutor e intérprete que domine a língua brasileira de sinais (LIBRAS) e de advogado, necessariamente.
- advogado, apenas.
- familiar que comprove sua impossibilidade de se expressar pela escrita.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta determina a presença de um tradutor e intérprete que domine a LIBRAS. Quando o nubente é surdo-mudo que não puder exprimir sua vontade pela escrita, a comunicação direta e fiel é essencial para a prática do ato civil.
O intérprete traduz a linguagem gestual para o oficial de registro e retrotraduz as informações ao nubente, assegurando a plena compreensão dos termos do casamento e a manifestação livre da vontade.
Além disso, a exigência visa garantir o consentimento informado e a imparcialidade do procedimento. O profissional deve ter qualificação reconhecida e seus dados devem constar no termo, conferindo segurança jurídica ao ato.
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